Jundiaí Realty Negócios Imobiliários

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes 

Comprar, alugar, vender ou colocar seu imóvel para alugar em Jundiaí e região. As respostas abaixo valem para Jundiaí; em outras cidades, impostos e taxas mudam.

Comprar imóvel em Jundiaí

Quanto preciso ter além do valor do imóvel?

Reserve de 4% a 5% do valor do imóvel para ITBI, escritura e registro. Num imóvel de R$ 500 mil, isso dá entre R$ 20 mil e R$ 25 mil. Esse dinheiro não entra no financiamento: sai do seu bolso, junto com a entrada.

Quanto é o ITBI em Jundiaí?

2,5% do valor do imóvel. Quando a compra é financiada pelo SFH ou pelo SFI em 60 parcelas ou mais, a parte financiada até R$ 120 mil paga 1,5%, e o restante paga 2,5%. O imposto é pago antes da escritura (ou do registro do contrato do banco).

Exemplo: imóvel de R$ 500 mil com R$ 400 mil financiados pelo SFH em 360 parcelas. ITBI = 1,5% de R$ 120 mil (R$ 1.800) + 2,5% de R$ 380 mil (R$ 9.500) = R$ 11.300. À vista, seriam R$ 12.500.

E a escritura e o registro?

Seguem a tabela de emolumentos do Estado de São Paulo, que muda conforme o valor do imóvel. Na compra financiada, o contrato do banco já vale como escritura, e você paga só o registro. A propriedade só passa para o seu nome com o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.

Quanto preciso de entrada para financiar?

Em geral, 20% do valor do imóvel ou mais, e a parcela fica limitada a cerca de 30% da renda da família. A aprovação e a taxa de juros são do banco. Antes da visita, a gente ajuda a fazer a conta inteira: entrada, parcela, ITBI, escritura e registro.

SAC ou Price: qual a diferença?

No SAC, a parcela começa maior e vai caindo; no total, você paga menos juros. Na Price, a parcela é igual do começo ao fim, mas o total de juros é maior.

Posso usar o FGTS?

Pode, na compra de imóvel residencial para morar, desde que você cumpra as regras da Caixa (tempo de trabalho com carteira, não ter outro imóvel na mesma cidade, valor máximo do imóvel, entre outras). O FGTS pode entrar na entrada, abater o saldo ou reduzir parcelas. A Caixa confirma se você pode usar no seu caso.

Quais documentos do imóvel preciso conferir antes de comprar?

Matrícula atualizada com certidão de ônus (a validade usual é de 30 dias), IPTU em dia, declaração de que o condomínio está quitado e, em casa, habite-se e construção averbada na matrícula. Do vendedor: RG, CPF, certidão de estado civil e certidões negativas. Vendedor casado precisa da assinatura do cônjuge, salvo separação total de bens. Nós conferimos tudo isso antes do contrato.

Alugar imóvel em Jundiaí

Quais garantias são aceitas no aluguel?

A Lei do Inquilinato permite caução (até 3 aluguéis), fiador, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo de investimento. O contrato só pode ter uma garantia. A garantia aceita varia por imóvel e é combinada antes da assinatura.

Que renda preciso comprovar?

Em geral, renda de cerca de 3 vezes o valor do aluguel somado ao condomínio e ao IPTU, além da consulta de crédito e dos documentos de renda.

Quem paga o condomínio e o IPTU?

As despesas ordinárias do condomínio (limpeza, portaria, água das áreas comuns) são do inquilino. As extraordinárias (obras, fundo de reserva) são do proprietário. O IPTU segue o que estiver no contrato; normalmente fica com o inquilino.

Como funciona o reajuste do aluguel?

Uma vez por ano, pelo índice escrito no contrato. IGP-M e IPCA são os mais usados.

Se eu sair antes do fim do contrato, pago multa?

Paga, proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Não há multa quando o empregador transfere você para outra cidade e você avisa com 30 dias de antecedência.

Para que serve a vistoria?

A vistoria de entrada, com fotos, registra como o imóvel foi entregue. Na saída, faz-se outra, e a comparação das duas evita discussão sobre o que precisa ser consertado.

O proprietário pode pedir o imóvel de volta?

Em contrato residencial de 30 meses ou mais, pode retomar ao fim do prazo sem precisar justificar. Em contrato mais curto, ele se prorroga, e a retomada sem motivo só é possível depois de 5 anos. Se o imóvel for vendido durante a locação, o inquilino tem preferência para comprar e 30 dias para responder.

Para quem tem imóvel: vender ou colocar para alugar

Como vocês definem o preço do meu imóvel?

Pela comparação com imóveis parecidos anunciados no mesmo bairro ou condomínio, ajustando por área útil, vagas, andar, sol e conservação. Você recebe os imóveis concorrentes, o valor de partida e a diferença entre preço anunciado e preço de fechamento. Imóvel acima do mercado fica parado e costuma terminar vendido por menos.

O que a administração de locações inclui?

  • análise do inquilino: documentos, renda e consulta de crédito antes de fechar;
  • contrato pela Lei do Inquilinato, com caução, fiador ou seguro-fiança;
  • vistoria de entrada e de saída, com fotos;
  • cobrança do aluguel e repasse ao proprietário, com extrato;
  • reajuste anual pelo índice do contrato, na data certa;
  • atendimento ao inquilino: manutenção, dúvidas e renovação.

Você acompanha aluguéis, repasses, contratos, vistorias e extratos pela área do cliente.

Quanto custa a administração?

No mercado, a intermediação costuma custar o primeiro aluguel, e a administração, uma taxa mensal de cerca de 8% a 10% do aluguel. A nossa proposta traz os dois valores por escrito, antes de qualquer contrato.

Quais despesas ficam com o proprietário?

As extraordinárias do condomínio (obras e fundo de reserva) e, enquanto o imóvel estiver vazio, condomínio e IPTU. Por isso o preço certo do aluguel importa: cada mês parado sai do bolso do dono.

Que impostos o vendedor paga?

Imposto de renda sobre o ganho de capital, de 15% a 22,5% sobre o lucro. Há isenções, como a venda do único imóvel por até R$ 440 mil (sem outra venda nos últimos 5 anos) e a compra de outro imóvel residencial com o dinheiro em até 180 dias. Confirme o seu caso com um contador.

Preciso assinar alguma autorização?

Sim. Para anunciar, a imobiliária precisa de autorização por escrito do proprietário, para venda ou para locação.

Jundiaí Realty Negócios Imobiliários · CRECI/SP 47.292-J

Informações gerais, atualizadas em novembro de 2026. Impostos, taxas e regras de financiamento podem mudar; cada caso é confirmado antes do contrato.