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Garantias de aluguel: caução, fiador ou seguro-fiança?

A Lei do Inquilinato permite uma garantia por contrato. Veja como cada uma funciona e para quem ela faz mais sentido.

Jundiaí Realty · 11 de outubro de 2026

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê algumas formas de garantir o contrato de locação. A regra principal: só uma garantia por contrato.

Caução

Depósito de até 3 aluguéis, devolvido ao fim do contrato se não houver débitos ou danos. É a opção mais simples para quem tem a reserva disponível.

Fiador

Uma pessoa, normalmente com imóvel próprio, se responsabiliza pelas dívidas do contrato. Não custa nada ao inquilino, mas depende de encontrar alguém disposto e com a documentação exigida.

Seguro-fiança

Uma seguradora garante o pagamento ao proprietário. O inquilino paga o prêmio, e a aprovação depende de análise de crédito. Agiliza a locação para quem não tem fiador.

Outras alternativas

Título de capitalização e garantidoras digitais também são usados no mercado e podem ser combinados na negociação com o proprietário.

O que mais o inquilino precisa saber

  • Renda: a análise costuma pedir renda em torno de 3 vezes o valor do aluguel somado aos encargos.
  • Reajuste: anual, pelo índice previsto no contrato (IGP-M ou IPCA são os mais comuns).
  • Saída antecipada: a multa é proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
  • Vistoria: a de entrada e a de saída, com fotos, são o que evita discussão na devolução.

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